SETH anuncia reajuste salarial e novo benefício telemedicina para empregados em salões de beleza, estética e barbearias

Sindicato conquistou 12,26% de aumento retroativo a junho de 2022 e assistência médica gratuita para toda a categoria

Destaques Sindicais - 22/9/2022 21:43:53 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291SP)
Atualizado em 22/9/202222:18h


Reajuste no salário e no vale cesta / cesta básica deve ser aplicado de forma retroativa à data-base de junho de 2022 (Foto: Divulgação / Freepik)

 

O SETH assinou, nesta segunda-feira (19/09), o Termo Aditivo à Convenção Coletiva 2022-2023 dos empregados em salões de beleza, barbearias e clínicas de estética de São José do Rio Preto e região, após negociação realizada com o sindicato Beleza Patronal. A nova Convenção tem vigência de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023.


Ficou estabelecido o índice de reajuste de 12,26%, a ser aplicado sobre os salários e pisos salariais. Já o vale cesta / cesta básica foi aumentado em 21,5% e passou a ter o valor mínimo de R$ 101,00 por mês, devendo ser fornecido a todos os empregados nas funções de ajudantes de cabelereiros, auxiliares administrativos, recepcionistas, manobristas e faxineiros, que percebam salário de até R$ 1.597,00.


Confira a tabela com os novos valores dos pisos salariais:
 

FUNÇÕESPISO SALARIAL
CABELEIREIROS / BARBEIROS R$ 1.693,00
MANICURESR$ 1.542,00
DEPILADORESR$ 1.561,00
MAQUILADORESR$ 1.661,00
CONSULTORES DE BELEZAR$ 1.534,00
ESTETICISTASR$ 1.693,00
AJUDANTES DE CABELEIREIRO /
DEPILADOR / ESTETICISTA 
R$ 1.532,00
GERENTESR$ 1.871,00
AUXILIARES ADMINISTRATIVOSR$ 1.532,00
CAIXASR$ 1.541,00
RECEPCIONISTASR$ 1.541,00
RECEPCIONISTAS EXTERNOSR$ 1.532,00
ESTOQUISTASR$ 1.532,00
DEMAIS EMPREGADOS R$ 1.532,00


Vale ressaltar que todas as diferenças no salário e no benefício devem ser pagas de forma retroativa ao mês de junho de 2022, data-base da categoria. As empresas que aderiram ao REPIS (Regime Especial de Pisos Salariais) poderão consultar os novos valores na Convenção Coletiva (cláusula 4ª).


Permanecem válidas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, cuja vigência está estabelecida até 31 de maio de 2023, entre elas o "Bem Estar Social", que proporciona amparo aos trabalhadores quando ocorrem certos fatores, como, por exemplo, fornecimento de kit natalidade quando ocorrer o nascimento de filho(s) da empregada titular, benefício casamento, cobertura securitária em caso de morte, entre outros.


Novo benefício: Assistência Médica e Telemedicina


A principal novidade da nova Convenção é a conquista da Assistência Médica e Telemedicina (cláusula 7ª), que deve ser fornecida a todos os empregados, em qualquer modalidade de contrato de trabalho. 


Os trabalhadores agora têm, gratuitamente, direito a assistência médica 24 horas, 7 dias por semana, via Telemedicina, com serviços de saúde voltados para casos de baixa complexidade e que não ofereçam risco imediato à vida do paciente.


Para que o trabalhador possa utilizar o benefício, o empregador deverá cadastrá-lo junto à empresa gestora do benefício, através do site www.saudepass.com.br, e-mail: [email protected], telefone 0800 0241147 ou pelo WhatsApp (11) 95443-3039. O benefício é inteiramente custeado pelas empresas, sendo proibido fazer qualquer desconto do empregado.


A cláusula também dá ao trabalhador acesso a consultas, exames e procedimentos presenciais com descontos de até 60%, em uma ampla rede credenciada de clínicas e laboratórios, sendo divulgada por meio de aplicativos, rede sociais e contrato. A Abrangência do atendimento presencial é nacional. Para fazer exames ou consultas entre em contato com Dasa/Lavoisier (11) 3047-4488, espere para falar com um atendente e informe que o nome do convênio é SAUDEPASS.


O benefício dá ainda ao beneficiário descontos de 20% a 70% na compra de medicamentos em farmácias conveniadas. O empregado poderá incluir seus dependentes no plano pelo valor adicional de R$ 15,00 por pessoa, mediante autorização de desconto em folha de pagamento perante o empregador.


Homologação de Contratos de Parceria


A cláusula 9ª da nova Convenção Coletiva estabelece que a homologação dos contratos de parceria, celebrados nos termos da lei nº 13.352/2016 (lei do salão parceiro), será realizada através de plataforma virtual a ser disponibilizada nos sites dos sindicatos profissional e patronal. Enquanto o link não estiver disponível, os salões deverão manter o procedimento atual, encaminhando os contratos para homologação aos dois sindicatos (SETH e Beleza Patronal).


O contrato de parceria foi criado pela lei nº 13.352/2016, conhecida como lei do Salão Parceiro. É o acordo celebrado entre os salões de beleza e os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, depilador e maquiador, que tem como objetivo trazer segurança jurídica e transparência para a relação de trabalho na qual não há vínculo empregatício.


A lei determina que o contrato deve ser homologado, obrigatoriamente, pelos sindicatos da categoria profissional e patronal. Caso contrário, ele será nulo, não tendo validade legal. 


Neste contexto, é importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei nº 13.352/2016, no dia 28/10/2021, reconhecendo a legalidade da celebração de contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, bem como a necessidade de os contratos serem homologados pela entidade sindical profissional para que possam produzir efeito.


No mesmo julgamento, o STF declarou que são nulos os contratos de parceria quando forem utilizados para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizer presente seus elementos caracterizadores.


Em São José do Rio Preto/SP e região,o único e legítimo Sindicato representante dos Profissionais da Beleza é o SETH. Trabalhador do setor da beleza, consulte departamento juridico para assinar qualquer contrato de parceria, pois, somos a única entidade sindical que tem competência e jurisdição para homologar os contratos de parceria. Nosso telefone é (17) 3203-0077 e o WhatsApp: (17) 99113-4760.


BAIXE AQUI A CIRCULAR DO REAJUSTE EM PDF: