EDITAL DE CONVOÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, Pelo presente edital o Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO, no uso das prerrogativas legais e Estatutárias, CONVOCA os integrantes da categoria Profissional de “EMPREGADOS EM EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTACAO DE SERVICOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS DO ESTADO DE SAO PAULO de toda base territorial das cidades de São José do Rio Preto, Bady Bassit, Catiguá, Cedral, Guapiaçu, Ibirá, Icém, Ipiguá, Jaci, José Bonifácio, Mirassol, Mirassolândia, Neves Paulista, Nova Aliança, Nova Granada, Novo Horizonte, Planalto, Potirendaba, Sales, Santa Adélia, Tabapuã, Uchoa e Urupês, sócios ou não, para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 25 de Outubro de 2023, às 17:00 (dezesete) horas em primeira convocação na sede do Sindicato, sita a Rua Conselheiro Saraiva n.º 317 Vila Ercilia São José do Rio Preto, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: A)- Leitura e aprovação da ata anterior; B)- Discussão e votação do rol de reivindicações a ser encaminhada ao Sindicato Patronal SINDIPRAG/SP – Sindicato das Empresas Especializadas na Prestação de Serviços de Controle Vetores e Pragas do Estado de São Paulo, e Empresas Empregadoras, cuja data base é 1º de Janeiro, com vistas as negociações coletivas referente ao ano de 2.024;C)-Conceder poderes para diretoria firmar Convenção Coletiva, Acordo Coletivo, se necessário, com o Sindicato Patronal ou empresas empregadora; D)-Autorização para diretoria requerer ,mediação, arbitragem e instaurar processo de dissidio coletivo perante a justiça do Trabalho, Ministerio Público do Trabalho e/ou Órgão competente; E)- Delegação de poderes a FEMACO - Federação dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação Ambiental, Urbana e Áreas Verdes no Estado de São Paulo para conduzir em processo negocial, bem como, instaurar dissídio Coletivo; caso malogrem as negociações e defende-la em dissidio proposto em face dos mesmos junto ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, caso necessário; F)- Decretação de Estado de Greve; G)- Discusão, Deliberação e aprovação do percentual e forma de recolhimento da Contribuição Assistencial/Negocial, de acordo, Art. 513 em sua letra ”e” da C.L.T; a ser descontado de todos os empregados da categoria profissional, associados ou não, bem como o direito de oposição dos empregados não associados a entidade sindical , conforme o Tema nº 935 do STF; H)-Deliberar sobre á Assembléia até o final da campanha salarial de 2024; I)- Outorga de poderes ao Sindicato para celebrar acordo coletivo diretamente com as empresas; J)- Assuntos Gerais; Não havendo na hora mencionada, número legal de trabalhadores, para realização da Assembléia em primeira convocação, será a mesma realizada 1(uma) hora após, no mesmo dia e local em segunda convocação com qualquer número de trabalhadores presentes. São José do Rio Preto, 21 de Outubro de 2023. SERGIO DA SILVA PARANHOS - Diretor – Presidente.
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