EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA- Pelo presente Edital, o presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO, no uso das prerrogativas legais e Estatutárias, CONVOCA todos os integrantes da categoria Profissional de “EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS, da base territorial dos Municípios de: São José do Rio Preto, Bady Bassit, Barretos, Bebedouro, Catanduva, Catiguá, Cedral, Guapiaçu, Ibirá, Ipiguá, Jaci, José Bonifácio, Mirassol, Monte Azul Paulista, Nova Aliança, Olímpia, Planalto, Potirendaba, Sales, Severínia, Tabapuã, Uchoa e Urupês., representada pôr esta Entidade Sindical para se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 25 de Julho de 2023 com início previsto, às 17:00 horas em primeira convocação na sede do Sindicato, sita a Rua Conselheiro Saraiva n.º 317 Vila Ercilia em São José do Rio Preto, para discutirem e deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a)- Elaboração e aprovação da pauta de reivindicações de (clausulas econômicas e sociais) da categoria com data –base em 1º de Outubro de dois mil e vinte três, para ser encaminhada a Entidade Sindical Patronal representativo da categoria econômica; b)- Delegação de poderes a diretoria do SINDICATO para negociar em conjunto com a FECOESP ou separadamente bem como fazer unificação de pauta e instaurar Dissídio Coletivo caso vejam frustradas as negociações ou pedido de instauração de mediação, conciliação e arbitragem perante o Tribunal Regional do Trabalho; c)- Outorga de poderes a Diretoria do Sindicato para celebrar acordo coletivo diretamente com os Edifícios e Condomínios; d)- Discussão, fixação e aprovação do percentual e descontos da Contribuição Assistencial/Negocial, para referida categoria, fundamentada na letra “e” do Artigo 513 C.L.T. em favor da entidade Sindical, a todos os trabalhadores associados ou não que serão beneficiados pela Convenção Coletiva ou acordos Coletivo observado o direito de oposição do Empregado não associado, quanto aos descontos, a ser manifestado por escrito e de próprio punho, individualmente perante o Sindicato até 20 (vinte) dias após a data da Assembléia a ser realizada conforme edital. Não havendo na hora acima indicada número legal de convocados, para instalação da referida Assembléia em primeira convocação a mesma será realizada 1(uma) hora após, no mesmo dia e local com qualquer número de presentes em Segunda convocação. São José do Rio Preto, 22 de Julho de 2.023. Sergio da Silva Paranhos - Diretor - Presidente
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