Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária - Estética e Cosmetologia

SETH convoca Empregados em Empresas de Estética e Cosmetologia para Assembleia Geral Extraordinária

Destaques Sindicais - 5/12/2023 8:12:11 » Por

Edital de Convocação - Assembléia Geral Extraordinária; Pelo presente Edital, o presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO, no uso das prerrogativas legais e Estatutárias, CONVOCA os integrantes das categorias profissionais dos  “EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ESTETICA E COSMETOLOGIA, ATIVIDADE DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA de toda base territorial de : São José do Rio Preto/SP, Bady/SP Bassit/SP, Barretos/SP, Bebedouro/SP, Cajobi/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Guapiaçu/SP, Ibirá/SP, Icém/SP, Ipiguá/SP, Jaci/SP, José Bonifácio/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Monte Azul Paulista/SP, Neves Paulista/SP, Nova Aliança/SP, Nova Granada/SP, Novo Horizonte/SP, Olímpia/SP, Planalto/SP, Potirendaba/SP, Sales/SP, Santa Adélia/SP, Severínia/SP, Tabapuã/SP, Uchoa/SP e Urupês/SP,  associados e não associados, para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA,  que será realizada no dia  07 de Dezembro de 2.023, às 17h00 (dezessete horas) em primeira convocação na sede do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José do Rio Preto e Região, sita a Rua Conselheiro Saraiva, n.º 317, Vila Ercília no município de  São José do Rio Preto/SP, para deliberação sobre a seguinte ORDEM  DO DIA:  a)Elaboração e aprovação da pauta de reivindicações salariais cláusulas econômicas e sociais a serem apresentadas ao SINDESTETICA/PATRONAL, com referência as categorias acima convocadas cujo a data base é 01 Janeiro/2024; b)Outorga de poderes ao SINDICATO e ou FETHESP para negociações  em conjunto ou separadamente e instaurar  Dissídio Coletivo,  caso vejam frustradas as negociações; C) Discussão, deliberação e aprovação do percentual e forma de recolhimento da contribuição assistencial, de acordo com o artigo 513, alínea “e” da CLT a ser descontada de todos os empregados da categoria profissional, associados ou não, bem como, sobre o direito de oposição dos empregados não associados a entidade sindical, conforme Tema nº 935 do STF (ARE 1018459). Não havendo na hora acima indicada número legal de convocados, para instalação da referida Assembléia em primeira convocação a mesma será realizada 01h00 (uma hora) após, no mesmo dia e local com qualquer número de presentes em Segunda convocação, São José do Rio Preto, 05 de Dezembro de 2023 - SERGIO DA SILVA PARANHOS -  Diretor – Presidente