Assista à entrevista feita pelo Programa Jornal do Trabalhador com o representante do SETH, Marlon Silva, nesta terça-feira (01/10)
Nesta terça-feira (01/10), em entrevista ao Programa Jornal do Trabalhador, o representante do SETH, Marlon Silva, falou sobre o fechamento da Convenção Coletiva 2024 dos empregados em edifícios e condomínios de São José do Rio Preto e região, com data-base em outubro.
Segundo Marlon, a negociação realizada pelo sindicato em conjunto com a FECOESP garantiu aos trabalhadores aumento de 5% nos salários, o que representa a reposição da inflação, acumulada em 3,71% no período, mais um ganho real de 1,29%. Já o vale alimentação foi reajustado em 10%, passando a ter o valor mínimo de R$ 550,34 por mês. "Entendemos que a categoria saiu vitoriosa, dentro do panorama econômico que o país se encontra", avaliou.
A principal novidade da Convenção Coletiva foi a ampliação da cláusula do Auxílio Saúde, que passará a oferecer aos trabalhadores plano odontológico gratuito, cuja cobertura exclui apenas ortodontia e próteses, além de consultas com urologista e exames de Papanicolau, PSA livre e PSA total, sem custo.
Vale lembrar que o Auxílio Saúde também inclui, desde a sua implementação, atendimento nas especialidades de clínica geral, ginecologia, oftalmologia e ortopedia, e exames de cultura de fezes, hemograma completo, urina tipo 1, acuidade visual e tonometria. Para fazer uso desses serviços, o empregado deverá solicitar uma guia pelo WhatsApp (11) 97322-6623. Já o agendamento odontológico é feito pelo WhatsApp: (11) 95554-6623.
Outras importantes conquistas foram mantidas, como a que impõe multa de 20 pisos salariais ao condomínio que substituir o porteiro por portaria eletrônica. "O sindicato tem obtido diversas vitórias na Justiça do Trabalho contra condomínios que demitiram o empregado para contratação de portaria remota", afirmou Marlon. "Recentemente, nós tivemos um condomínio que dispensou 3 porteiros e o mesmo foi condenado, em última instância, a indenizar todos eles", acrescentou.
O representante do SETH destaca, ainda, a cláusula que estende aos trabalhadores terceirizados os mesmos direitos dos funcionários orgânicos. "Além disso, para implementar a terceirização, o condomínio precisa obrigatoriamente celebrar Acordo Coletivo com o SETH. Em caso de descumprimento, a terceirização é ilícita e cabem aplicação de multa, pagamento de indenização aos terceirizados e até mesmo reconhecimento de vínculo empregatício direto com o condomínio", alertou.
Para mais informações sobre o assunto, trabalhadores e empregadores podem acessar a Convenção Coletiva no site ou no aplicativo do Sindicato SETH.
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