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Destaques Sindicais 16/5/2025 12:0:59 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291SP) Atualizado em 16/5/2025 12:7h

SETH firma Convenção Coletiva 2025 para o setor de estética e cosmetologia com reajuste acima da inflação

Diferenças nos salários e benefícios devem ser pagas de forma retroativa à data-base de janeiro de 2025




Assista à entrevista feita pelo Programa Jornal do Trabalhador com o presidente do SETH, Sergio Paranhos, nesta terça-feira (13/05)


O Sindicato SETH, em conjunto com a FETHESP, concluiu as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2025 para os empregados em empresas e clínicas de estética e cosmetologia de São José do Rio Preto e Região, trazendo conquistas importantes para a categoria, como reajuste salarial acima da inflação, manutenção de direitos e ampliação de benefícios.


A partir de janeiro de 2025, os salários dos trabalhadores serão reajustados da seguinte forma:


6% de aumento para os empregados em empresas não enquadradas no REPIS (Regime Especial de Piso Salarial);


5% de aumento para os empregados em empresas devidamente enquadradas no REPIS, desde que haja autorização expressa dos sindicatos patronal e laboral para essa adesão.


Confira a tabela de pisos salariais:

 

FUNÇÕESPISO SALARIAL
SEM REPIS
PISO SALARIAL
COM REPIS
Demais EmpregadosR$ 2.047,00R$ 1.722,00
Auxiliar em Estética, e Consultores de BelezaR$ 2.114,00R$ 1.727,00
Micropigmentador (a), Tatuador (a)R$ 2.177,00R$ 1.752,00
Recepcionista e Auxiliar AdministrativoR$ 2.178,00R$ 1.754,00
Depiladores e MaquiladoresR$ 2.253,00R$ 1.826,00
Técnica em Estética e MassoterapeutasR$ 2.324,00R$ 1.894,00
Podóloga (o)R$ 2.390,00R$ 1.959,00
Esteticista e/ou CosmetologoR$ 2.646,00R$ 2.207,00
DermoEsteticista EspecialistaR$ 2.754,00R$ 2.314,00
Esteticista e/ou Cosmetologo Responsável TécnicoR$ 3.856,00R$ 3.385,00

 

As diferenças salariais retroativas aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2025 poderão ser quitadas pelas empresas até a folha de pagamento do mês de junho de 2025. “Nós tivemos um reajuste acima da inflação, que estava acumulada em 4,17% no período, então tivemos um aumento real significativo”, destacou o presidente do SETH, Sergio Paranhos, em entrevista ao Programa Jornal do Trabalhador, nesta terça-feira (13/05).


A nova convenção estabelece também o fornecimento de cartão magnético vale-compra/cesta básica, exceto para os trabalhadores nas funções de Esteticista e/ou Cosmetólogo, DermoEsteticista e Responsáveis Técnicos. Os valores são:


R$ 192,00 para empregados em empresas enquadradas no REPIS;


R$ 259,00 para empregados em empresas não enquadradas no REPIS.


Além do reajuste salarial, os trabalhadores continuam contando com a Cesta Benefícios Saúde, Seguro Vida e Social, que assegura coberturas em caso de invalidez, doença ou morte.


Outro destaque é o Benefício Telemedicina sem custo adicional, que oferece:


Atendimento 24 horas, 7 dias por semana com Clínico Geral, via telemedicina;


Atendimento com especialistas agendados, nas áreas de: Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia, Geriatria, Ginecologia, Neurologia, Pediatria, Psiquiatria, Ortopedia, Otorrinolaringologia e Urologia.


Clube Farmácia e Clube de Vantagens, com as seguintes condições:


Descontos de 20% a 70% em medicamentos em farmácias credenciadas;


Descontos de 20% a 50% em exames e procedimentos em clínicas e laboratórios parceiros;


Consultas médicas presenciais a R$ 50,00 em redes credenciadas;


Descontos especiais em restaurantes, cinemas, fast food, comércio varejista, eletrodomésticos, lazer e viagens.


A empresa de benefícios homologada pelos sindicatos para facilitar a adesão dos trabalhadores e empregadores interessados é a ATIV Benefícios. Informações podem ser obtidas pelo telefone: (11) 2284-3440, WhatsApp: (11) 96192-2344, e-mail: [email protected] e site: www.ativbeneficios.com.br


Todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior foram mantidas integralmente, assegurando direitos que não estão previstos na CLT. “Foi uma negociação difícil. A princípio o sindicato patronal queria conceder apenas a inflação do período, mas nós discordamos porque era um índice muito baixo diante da situação atual. Com argumentação conseguimos melhorar o percentual. Lembrando que o reajuste deve ser pago de forma retroativa a janeiro de 2025”, finalizou Paranhos.


A íntegra da nova Convenção Coletiva será disponibilizada no site oficial do sindicato, tão logo seja registrada no Ministério do Trabalho e Emprego.


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