SETH aciona Justiça contra WWS Serviços e Prefeitura de São José do Rio Preto por calote em trabalhadores

Em ação civil coletiva, sindicato reivindica pagamento de verbas rescisórias a mais de 600 empregados dispensados irregularmente

Notícias Jurídicas - 11/8/2025 18:8:5 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291SP)
Atualizado em 8/11/202518:15h


Foto: Divulgação

 

O Sindicato SETH ajuizou, nesta quinta-feira (07/08), uma ação civil coletiva na 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto contra a empresa WWS Serviços e a Prefeitura Municipal, como responsável subsidiária, devido ao descumprimento de obrigações trabalhistas de mais de 600 trabalhadores.


A empresa, que prestava serviços de limpeza, asseio e conservação em próprios públicos do município, teve seu contrato com a Secretaria Municipal de Educação encerrado em 28 de junho de 2025 e dispensou todos os funcionários sem pagar as verbas rescisórias, entre elas saldo de salário, aviso prévio, férias integrais e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e FGTS rescisório.


No dia 7 de julho, a WWS havia firmado um acordo extrajudicial com o SETH no Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a pagar as rescisões em dez parcelas mensais, mas não cumpriu o combinado e permanece inerte quanto aos demais haveres legais e normativos.


Diante da gravidade da situação, o SETH requereu:


- Ofício ao Município para informar a existência de seguro garantia e os valores vinculados ao contrato encerrado;

- Constrição de bens móveis e imóveis da empresa, bem como bloqueio de valores em contas e aplicações financeiras;

- Apresentação de documentos como contratos de trabalho, folhas de pagamento de junho, holerites, TRCTs, extratos do FGTS e lista completa dos trabalhadores dispensados com suas informações contratuais.

- Pagamento de dano moral coletivo, diante da conduta reiterada e dolosa da empresa;

- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT;

- Multa por não homologação das rescisões no sindicato, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho.


O SETH solicita ainda o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Prefeitura, que, mesmo reiteradamente notificada pelo sindicato, falhou em fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, como determina a lei.