Assista à entrevista feita pelo Programa Jornal do Trabalhador com o presidente do SETH, Sergio Paranhos, nesta terça-feira (16/09)
O presidente do SETH, Sergio Paranhos, anunciou nesta terça-feira (16/09), o fechamento da Convenção Coletiva 2025 dos empregados em salões, institutos de beleza, cabeleireiros e barbeiros de São José do Rio Preto e região, que tem data-base em 1º de junho.
Após uma extensa e difícil negociação com o sindicato patronal Beleza Patronal, foram definidos os índices de reajuste salarial de 8,2% para as empresas do Regime Geral, e 7,2% para as empresas enquadradas no Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS). É importante ressaltar que, para aderir ao REPIS, a empresa deverá cumprir todos os requisitos previstos na Convenção Coletiva e ter autorização expressa dos sindicatos laboral e patronal.
Confira a tabela completa de pisos salariais:
FUNÇÕES | REGIME GERAL | REPIS |
Cabeleireiros / Barbeiros | R$ 2.082,00 | R$ 1.773,00 |
Manicures / Pedicures | R$ 1.897,00 | R$ 1.616,00 |
Depiladores | R$ 1.921,00 | R$ 1.636,00 |
Maquiladores | R$ 2.044,00 | R$ 1.741,00 |
Consultores de Beleza | R$ 1.887,00 | R$ 1.605,00 |
Esteticistas | R$ 2.082,00 | R$ 1.773,00 |
Ajudantes de Cabeleireiros / Depilador / Esteticista | R$ 1.884,00 | R$ 1.604,00 |
Gerentes | R$ 2.301,00 | R$ 1.959,00 |
Auxiliares Administrativos | R$ 1.884,00 | R$ 1.604,00 |
Caixas | R$ 1.896,00 | R$ 1.613,00 |
Recepcionistas | R$ 1.896,00 | R$ 1.613,00 |
Recepcionistas Externos | R$ 1.884,00 | R$ 1.604,00 |
Estoquistas | R$ 1.884,00 | R$ 1.604,00 |
Demais Empregados | R$ 1.884,00 | R$ 1.604,00 |
As empresas que não aplicaram o reajuste na data-base de junho de 2025 deverão quitar as diferenças relativas a junho, julho e agosto por meio de abono indenizatório em parcela única, fixado em R$ 600,00 para empregados do Regime Geral e R$ 360,00 para empregados do REPIS.
Com relação ao Vale Cesta/Vale Alimentação, ficaram estabelecidos os valores de R$ 160,00 (Regime Geral) e R$ 140,00 (REPIS), a serem pagos na primeira quinzena de cada mês. Este benefício deverá ser concedido também nos períodos de licença-maternidade e afastamentos por doença ou acidente de trabalho.
Ficaram mantidas todas as demais cláusulas, incluindo:
- Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 5% do salário a cada biênio trabalhado, limitado a três biênios.
- Plano Odontológico custeado integralmente pela empresa, no valor mensal de R$ 15,50 por empregado, com cobertura mínima definida pela ANS e mais de 27 procedimentos adicionais. O empregador ao optar pelo parceiro deve realizar a contratação através do site de internet https://centraldosbeneficios.com.br/, podendo também esclarecer dúvidas e obter mais informações pelos telefones: (31) 3297-5353 e 0800-9410-123.
- Assistência Médica e Telemedicina custeada integralmente pela empresa, no valor mensal será de R$ 29,00 por empregado no Regime Geral e R$ 25,00 no REPIS, assegurando acesso 24 horas a médicos por teleatendimento, rede credenciada de clínicas, exames e farmácias com descontos. Para cadastro, pagamento e cumprimento da presenta cláusula, a empresa deverá solicitar o Termo de Adesão para a administradora através do site saudepass.com.br; WhatsApp (41) 3798-3249, telefone 0800-5914939, [email protected]. Para fazer exames ou consultas entre em contato NAC Dasa/Lavoisier (11) 3047-4488 e espere para falar com um atendente e diga que o convenio é do SAUDEPASS.
- A Convenção regulamenta ainda a formalização dos contratos de parceria entre cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, maquiadores e salões de beleza, em conformidade com a Lei 13.352/2016. Todos os contratos devem ser homologados pelo SETH, obrigatoriamente.
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