SETH firma Convenção Coletiva 2025 dos institutos de beleza após intensa negociação

Negociação garantiu reajustes acima da inflação e pagamento de abono indenizatório

Destaques Sindicais - 16/9/2025 17:47:33 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291SP)
Atualizado em 16/9/202518:5h


Assista à entrevista feita pelo Programa Jornal do Trabalhador com o presidente do SETH, Sergio Paranhos, nesta terça-feira (16/09)


O presidente do SETH, Sergio Paranhos, anunciou nesta terça-feira (16/09), o fechamento da Convenção Coletiva 2025 dos empregados em salões, institutos de beleza, cabeleireiros e barbeiros de São José do Rio Preto e região, que tem data-base em 1º de junho.


Após uma extensa e difícil negociação com o sindicato patronal Beleza Patronal, foram definidos os índices de reajuste salarial de 8,2% para as empresas do Regime Geral, e 7,2% para as empresas enquadradas no Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS). É importante ressaltar que, para aderir ao REPIS, a empresa deverá cumprir todos os requisitos previstos na Convenção Coletiva e ter autorização expressa dos sindicatos laboral e patronal.


Confira a tabela completa de pisos salariais:


 

FUNÇÕESREGIME GERALREPIS
Cabeleireiros /
Barbeiros
R$ 2.082,00R$ 1.773,00
Manicures /
Pedicures
R$ 1.897,00R$ 1.616,00
DepiladoresR$ 1.921,00R$ 1.636,00
MaquiladoresR$ 2.044,00R$ 1.741,00
Consultores
de Beleza
R$ 1.887,00R$ 1.605,00
EsteticistasR$ 2.082,00R$ 1.773,00
Ajudantes de
Cabeleireiros /
Depilador /
Esteticista
R$ 1.884,00R$ 1.604,00
GerentesR$ 2.301,00R$ 1.959,00
Auxiliares
Administrativos
R$ 1.884,00R$ 1.604,00
CaixasR$ 1.896,00R$ 1.613,00
RecepcionistasR$ 1.896,00R$ 1.613,00
Recepcionistas
Externos
R$ 1.884,00R$ 1.604,00
EstoquistasR$ 1.884,00R$ 1.604,00
Demais
Empregados
R$ 1.884,00R$ 1.604,00

 

As empresas que não aplicaram o reajuste na data-base de junho de 2025 deverão quitar as diferenças relativas a junho, julho e agosto por meio de abono indenizatório em parcela única, fixado em R$ 600,00 para empregados do Regime Geral e R$ 360,00 para empregados do REPIS.


Com relação ao Vale Cesta/Vale Alimentação, ficaram estabelecidos os valores de R$ 160,00 (Regime Geral) e R$ 140,00 (REPIS), a serem pagos na primeira quinzena de cada mês. Este benefício deverá ser concedido também nos períodos de licença-maternidade e afastamentos por doença ou acidente de trabalho.


Ficaram mantidas todas as demais cláusulas, incluindo:


- Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 5% do salário a cada biênio trabalhado, limitado a três biênios.


- Plano Odontológico custeado integralmente pela empresa, no valor mensal de R$ 15,50 por empregado, com cobertura mínima definida pela ANS e mais de 27 procedimentos adicionais. O empregador ao optar pelo parceiro deve realizar a contratação através do site de internet https://centraldosbeneficios.com.br/, podendo também esclarecer dúvidas e obter mais informações pelos telefones: (31) 3297-5353 e 0800-9410-123.


- Assistência Médica e Telemedicina custeada integralmente pela empresa, no valor mensal será de R$ 29,00 por empregado no Regime Geral e R$ 25,00 no REPIS, assegurando acesso 24 horas a médicos por teleatendimento, rede credenciada de clínicas, exames e farmácias com descontos. Para cadastro, pagamento e cumprimento da presenta cláusula, a empresa deverá solicitar o Termo de Adesão para a administradora através do site saudepass.com.br; WhatsApp (41) 3798-3249, telefone 0800-5914939, [email protected]. Para fazer exames ou consultas entre em contato NAC Dasa/Lavoisier (11) 3047-4488 e espere para falar com um atendente e diga que o convenio é do SAUDEPASS.


- A Convenção regulamenta ainda a formalização dos contratos de parceria entre cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, maquiadores e salões de beleza, em conformidade com a Lei 13.352/2016. Todos os contratos devem ser homologados pelo SETH, obrigatoriamente.