
Foto: Divulgação / Freepik
Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 2 de abril, trouxe mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar a informação e a conscientização dos trabalhadores sobre saúde e prevenção de doenças.
A Lei nº 15.377/2026 determina que as empresas passem a informar sobre campanhas de vacinação, sobre o Papilomavírus Humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, seguindo orientações do Ministério da Saúde.
Além disso, as empresas deverão promover ações de conscientização dentro do ambiente de trabalho e orientar os trabalhadores sobre como acessar serviços de diagnóstico e prevenção.
A legislação também enfatiza que o trabalhador tem direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos, sem prejuízo do salário.
De acordo com a CLT, o trabalhador pode se ausentar até 3 dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados.
Com a nova lei, as empresas passam a ter a obrigação de informar claramente os trabalhadores sobre esse direito, algo que muitas vezes não era divulgado no ambiente de trabalho.
Destaques Sindicais Ontem
Destaques Sindicais 24 de abril
Destaques Sindicais 24 de abril
Destaques de São José do Rio Preto e Região 16 de abril