
Acesse aqui a legislação (Foto: Divulgação / Freepik)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 31 de março, a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. A nova legislação prevê o aumento gradual do período de afastamento do trabalhador após o nascimento ou adoção de um filho.
A licença-paternidade é o direito do trabalhador de se afastar do trabalho por alguns dias após o nascimento ou adoção de um filho, sem prejuízo do salário. O objetivo é permitir que o pai acompanhe os primeiros dias de vida da criança e participe dos cuidados iniciais, além de apoiar a mãe nesse período.
Pela regra atual prevista na legislação trabalhista, o trabalhador tem direito a cinco dias de licença-paternidade. Com a nova lei, esse período será ampliado de forma gradual nos próximos anos.
O aumento ocorrerá da seguinte forma:
- 10 dias de licença em 2027
- 15 dias em 2028
- 20 dias em 2029
A ampliação da licença-paternidade busca fortalecer a participação dos pais na criação dos filhos desde os primeiros dias de vida e contribuir para uma divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares. Com a mudança, trabalhadores passarão a contar com um período maior de afastamento para acompanhar o nascimento ou adoção de seus filhos, garantindo mais tempo para adaptação da família e para os cuidados iniciais com a criança.
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