
A Lei nº 15.371/2026, sancionada pelo presidente Lula no dia 31 de março, trouxe novas regras para a licença-paternidade e criou o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. A mudança amplia de forma gradual o período de afastamento dos trabalhadores em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A ampliação começa em 1º de janeiro de 2027, quando a licença passará dos atuais cinco para 10 dias. Em 2028, serão 15 dias e, em 2029, o período chegará a 20 dias. A entrada em vigor dos 20 dias, porém, está condicionada ao cumprimento de uma meta fiscal prevista na própria lei.
Durante a licença, o trabalhador terá direito ao salário integral, proporcional ao período de afastamento. A legislação também garante estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o seu término. Caso o contrato seja encerrado antes do início da licença, depois de o trabalhador ter comunicado previamente o empregador, a lei prevê indenização em dobro pelo período de estabilidade.
Outra novidade é a criação do salário-paternidade. Para empregados e trabalhadores avulsos, o benefício corresponderá à remuneração integral, proporcional à duração da licença. No caso do empregado, a empresa fará o pagamento e poderá solicitar o reembolso à Previdência Social, conforme as regras estabelecidas.
A lei também permite que o trabalhador programe as férias para o período imediatamente posterior à licença-paternidade, desde que manifeste essa intenção com antecedência mínima de 30 dias. Em situações de internação da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença será prorrogada pelo período da internação.
Importante: em 2026, a licença-paternidade continua sendo de cinco dias. A primeira ampliação, para 10 dias, começa em 1º de janeiro de 2027.
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