Clique aqui para acessar a íntegra do relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho
Após denúncia do Sindicato SETH feita em agosto deste ano, o Ministério do Trabalho autuou, na terça-feira (07/12), a empresa Ergoquali Serviços Terceirizados Ltda, antiga Mara Silvia Pezinato, por descumprir parte da Convenção Coletiva de Trabalho e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa, sediada em Mairinque/SP, possui contrato de prestação de serviços de asseio e conservação com o município de São José do Rio Preto/SP e emprega cerca de 130 trabalhadores.
De acordo com o relatório da auditora fiscal do Trabalho responsável pelo ato fiscalizatório, Roseli Solange Martines de Arruda, a empresa deixou de remunerar o exercício do trabalho em condições de insalubridade com o adicional correspondente.
Segundo apurado nas folhas de pagamento de janeiro/2021 a agosto/2021, os trabalhadores encontram-se recebendo somente 20% de adicional de insalubridade, quando, na verdade, deveriam receber 40%, devido à pandemia de covid-19, da classe de Risco 3, conforme consta no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) de 06/11/2020, constituindo infração ao Art. 192 da CLT, pelo que foi lavrado o Auto de Infração nº 22.226.365-2.
A fiscalização constatou, ainda, que a empresa descumpriu normas da Convenção Coletiva de Trabalho, deixando de apresentar comprovantes de pagamento do Benefício Social (cláusula 7ª do Termo Aditivo à CCT 2021) do período de janeiro/2021 a abril/2021; da Coparticipação no Sistema de Proteção Social da Categoria (cláusula 16ª da CCT 2020-2021) do período de janeiro/2021 a agosto/2021; e do PPR - Programa de Participação nos Resultados (cláusula 12ª da CCT 2020-2021) dos anos de 2020 e 2021.
Além disso, não foram apresentados Laudos de Insalubridade e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) dos locais onde os empregados prestam serviços em São José do Rio Preto, tendo a empresa enviado parcialmente o PPRA somente dos seguintes locais: UBS Central/São José do Rio Preto e UPA Tangara - Estoril/São José do Rio Preto, o que constitui infração ao artigo 630, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo que foi lavrado o Auto de Infração nº 22.226.361-0.
A partir do dia seguinte ao recebimento dos autos de infração, a empresa tem 10 dias corridos para apresentar defesa. Após a apresentação ou não da defesa, o processo será encaminhado para análise e decisão e, caso haja imposição de multa, o empregador será notificado via postal para efetuar o recolhimento ou recorrer da decisão.
CEI das Terceirizadas
Também no mês de agosto de 2021, o Sindicato SETH já havia oferecido denúncia à Prefeitura de Rio Preto e às Secretarias Municipais de Saúde e Administração com relação à falta de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo de 40% aos trabalhadores da Ergoquali que fazem higienização dos banheiros públicos, bem como recolhimento do lixo, e também em grau médio de 20% aos empregados que prestam serviços de limpeza em hospitais, postos de saúde, ambulatórios médicos, clínicas médicas e clínicas odontológicas.
A denúncia, feita pelo sindicato a partir de reclamações dos trabalhadores, foi oferecida à Comissão Especial de Inquérito (CEI), instalada na Câmara de Vereadores de Rio Preto, para investigar a Ergoquali e outras empresas terceirizadas que possuem contrato de prestação de serviços de limpeza de próprios públicos com o município de São José do Rio Preto. Na ocasião, o presidente do SETH, Sérgio Paranhos, auxiliou nas investigações das irregularidades trabalhistas em depoimento feito à CEI, no dia 20/09.
Rua Conselheiro Saraiva, 317 | Vila Ercilia | São José do Rio Preto - SP | Fones: 0xx (17) 3203-0077 | Diretor Presidente - Sergio da Silva Paranhos
Sindicato SETH - Todos os direitos - Desenvolvido por MaquinaWeb Soluções em TI