Empregados em Casas de Diversões de Rio Preto e região têm direito a receber o reajuste salarial retroativo a outubro de 2021 (foto: divulgação/Freepik)
O Sindicato SETH assinou, nesta sexta-feira (04/02), o Termo Aditivo à Convenção Coletiva 2021/2022 dos Empregados em Casas de Diversões de São José do Rio Preto e região, após negociações realizadas com o sindicato patronal Sincadesp. O novo instrumento coletivo tem vigência de 1º de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2022.
As empresas enquadradas no regime geral devem aplicar o índice de reajuste de 10,78% sobre o valor do salário, piso salarial e cesta básica, sendo que todas as diferenças devem ser pagas aos empregados desde a data-base de outubro de 2021.
Dessa forma, ficou estabelecido o novo piso salarial de R$ 1.355,00, ou R$ 6,16 por hora. Já o valor da Cesta Básica / Vale Cesta, a ser fornecida mensalmente até o dia 5 de cada mês, passou a ser de R$ 85,72. Este benefício também deverá ser concedido aos empregados(as) por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nestes dois últimos casos (auxílio doença e acidente de trabalho) a concessão será garantida por um período de até 60 dias.
A cesta básica poderá ser fornecida através de vale cesta ou cartão alimentação e/ou aquisição de cesta básica com no mínimo 20 quilos de produtos, podendo, nesses casos, fazer uso do sistema de cartões implantados e/ou convênios firmados pelo SETH.
Bem Estar Social
A principal novidade da Convenção Coletiva 2021 é a implantação da cláusula do "Bem Estar Social", que garante melhores condições à categoria e concede vantagens e segurança aos trabalhadores e empregadores. O benefício é custeado integralmente pelo empregador, que contribuirá, obrigatoriamente, com o valor mensal de R$ 22,45 por empregado, em boleto emitido pela empresa gestora dos benefícios.
Os empregadores deverão cadastrar seus empregados através do site www.centraldosbeneficios.com.br para que possam utilizar os benefícios. As informações necessárias para o cadastramento estão descritas na cláusula 5ª, parágrafos 2º e 3º, da Convenção Coletiva e no manual de instruções, que será disponibilizado pela gestora do benefício.
Confira, a seguir, os benefícios a serem oferecidos pelo Bem Estar Social:
ASSISTÊNCIAS PARA OS TRABALHADORES
BENEFÍCIOS | VALOR | DESCRIÇÃO |
KIT NATALIDADE | R$ 450,00 | Nascimento de filho(a) da empregada titular |
CESTA BÁSICA | 1 parcela de R$ 500,00 | Afastamento por doença superior a 60 dias. |
COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO POR AFASTAMENTO | 1 parcela de R$ 1.000,00 | Afastamento por doença por período superior a 90 dias. |
REEMBOLSO CRECHE | 1 parcela de R$ 600,00 | Matrícula do(a) filho(a) em creche particular. |
CASAMENTO | 1 parcela de R$ 900,00 | Em caso de casamento do titular. |
APOSENTADORIA | 1 parcela de R$ 2.000,00 | Aposentadoria do titular. |
REEMBOLSO MATERIAL ESCOLAR | 1 parcela de até R$ 500,00 | Aquisição de material escolar de filho(s) matriculado (s) em escola particular no ensino fundamental I (do 1º ao 5º ano). |
ASSISTÊNCIA TELEORIENTAÇÃO – ALÔ SAÚDE | - | Assistência realizada por profissionais enfermeiros por WhatsApp ou plataforma similar, para teleorientação a pacientes com ou sem sintomas. |
ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL | - | Disponibiliza apoio nutricional ao titular por telefone. |
ASSISTÊNCIA FITNESS | - | Disponibiliza assistência “personal fitness” ao titular por telefone. |
ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA | - | Disponibiliza apoio psicológico ao titular por telefone ou videochamada, priorizando a saúde mental. |
ASSISTÊNCIA JURÍDICA | - | Disponibiliza orientação jurídica on-line ao titular (chat ou parecer). |
CLUBE DE VANTAGENS | - | Rede nacional de descontos. |
COBERTURAS SECURITÁRIAS PARA OS TRABALHADORES
BENEFÍCIOS | VALOR | DESCRIÇÃO |
MORTE ACIDENTAL – MA | R$ 5.000,00 | Morte do segurado em consequência exclusiva de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos. |
DIÁRIA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR ACIDENTE – DIHA | Até 30 diárias de R$ 200,00 cada | Em caso de hospitalização causada exclusivamente por acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos. |
4 SORTEIOS MENSAIS (SÉRIE FECHADA) | R$ 500,00 | Valores líquidos de Imposto de Renda. |
ASSISTÊNCIAS PARA AS EMPRESAS
BENEFÍCIOS | VALOR | DESCRIÇÃO |
REEMBOLSO DE RESCISÃO | 1 parcela de até R$ 2.000,00 | Pagamento de rescisão de empregado com no mínimo 7 anos de vínculo empregatício ininterrupto em regime CLT. |
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL | 1 parcela de R$ 1.000,00 | Verba para treinamento em razão da admissão de trabalhador acima de 60 anos ou que tenha deficiência ou estagiário. |
LICENÇA-PATERNIDADE | 1 parcela de R$ 450,00 | Licença do empregado titular |
LICENÇA-MATERNIDADE | 1 parcela de R$ 600,00 | Licença da empregada titular. |
AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE EMPREGADO | 1 parcela de R$ 1.500,00 | Afastamento do titular por acidente, superior a 30 dias. |
COBERTURA SECURITÁRIA PARA AS EMPRESAS
BENEFÍCIOS | VALOR | DESCRIÇÃO |
RESCISÃO TRABALHISTA EM CASO DE MORTE ACIDENTAL | Até R$ 2.000,00 | Reembolso de despesas com pagamento de verbas rescisórias, em consequência exclusiva de morte acidental do segurado, exceto se decorrente de riscos excluídos. |
Permanecem válidas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, cuja vigência está estabelecida até 30 de setembro de 2022, como pagamento de horas extras com acréscimo de 60% para as duas primeiras e de 100% para as demais; Anuênio de 1% por ano trabalhado para o mesmo empregador; Adicional Noturno de 30%; Auxílio Creche; Realização obrigatória das homologações trabalhistas no sindicato profissional; Estabilidade da gestante; entre outros benefícios e direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pela Convenção garantida pelo trabalho sindicato.
Confira a circular em PDF do reajuste salarial 2021 dos Empregados em Casas de Diversões:
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