SETH firma Convenção Coletiva 2025 com reajustes acima da inflação para trabalhadores do setor imobiliário

Pisos salariais, salários e benefícios tiveram ganho real a partir de maio

Destaques Sindicais - 27/5/2025 13:56:24 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291SP)
Atualizado em 28/5/202514:45h


Assista à entrevista feita pelo Programa Jornal do Trabalhador com o presidente do SETH, Sergio Paranhos, nesta quarta-feira (28/05)


O Sindicato SETH concluiu com as negociações com o Secovi-SP para o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis de São José do Rio Preto e região, garantindo avanços econômicos para a categoria.


Entre os principais resultados da negociação, destaca-se o aumento de 10% nos pisos salariais que, a partir de 1º de maio de 2025, passam a ter os seguintes valores:


- R$ 1.723,00 para as funções de mensageiro e recepcionista, o que equivale a R$ 7,83 por hora;


- R$ 2.100,00 para as demais funções, com valor-hora de R$ 9,54.


Para quem recebe acima do piso:


- Salários até R$ 6.900,00 serão reajustados em 5,5%;


- Salários a partir de R$ 6.900,01 terão correção fixa de R$ 379,50.


Outro ponto importante foi o reajuste no valor da cesta básica, que passou a ser de R$ 380,00 por mês, representando um aumento de 11,5%. O benefício deve ser pago até o 5º dia útil de cada mês, podendo ser entregue em produtos, vale-cesta ou ticket-refeição.


Aos trabalhadores contratados sob o regime de trabalho intermitente, a ajuda de custo por dia efetivamente trabalhado subiu para R$ 50,00, um reajuste de 40,13%. Já para aqueles que atuam em regime de home office, a ajuda de custo mensal foi fixada em R$ 170,00, valor 12,41% superior ao anterior, destinado à cobertura de despesas com internet.


Vale destacar que todos os reajustes assegurados ficaram acima da inflação, que ficou acumulada em 5,32% no período, segundo o INPC/IBGE.


Todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior foram mantidas e seguem válidas até 30 de abril de 2026.