Últimas notícias »

SINDICATO  DOS  EMPREGADOS
EM TURISMO E HOSPITALIDADE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO

entre em contato conosco
17 3203-0077 / 17 99113-4760
Destaques Sindicais 10/12/2024 21:36:36 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291SP)

SETH alerta salões e institutos de beleza com relação a contratações no setor

Lei do Salão Parceiro e Profissional Parceiro regulamenta a relação de trabalho por parceria entre salões e cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores




Assista à entrevista feita pelo Programa Jornal do Trabalhador com o presidente do SETH, Sergio Paranhos, na quinta-feira (05/12)


Com a chegada das festas de fim de ano, é comum haver aumento nas contratações na área da beleza em razão do crescimento da procura por esses serviços. Por isso, é importante que profissionais e empregadores se atentem às duas modalidades de prestação de serviços no setor, que são através do regime CLT ou contrato de parceria.


A Lei nº 13.352/2016 (Lei do "Salão Parceiro e Profissional Parceiro") regulamenta a relação de trabalho por parceria entre salões de beleza e cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.


Neste tipo de contratação, o profissional se torna uma pessoa jurídica parceira do salão, não havendo vínculo empregatício nem subordinação entre as partes.


A mesma legislação determina que os contratos de parceria celebrados entre empresas e profissionais precisam ser homologados obrigatoriamente pelo sindicato laboral da categoria. Dessa forma, os documentos firmados em São José do Rio Preto e região devem ser homologados pelo SETH.


Em entrevista ao Programa Jornal do Trabalhador, na quinta-feira (05/12), o presidente do sindicato, Sergio Paranhos, alertou que, caso não haja contrato de parceria legalmente celebrado, a empresa deverá registrar obrigatoriamente o trabalhador. "É importante que os salões de beleza sigam aquilo que a legislação exige. Ou você contrata através de registro em carteira de trabalho, ou faz contrato de parceria, que tem que ser homologado pelo SETH."


Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei nº 13.352/2016, no dia 28/10/2021, reconhecendo a legalidade da celebração de contratos de parceria entre salões e profissionais da beleza, bem como a necessidade de os contratos serem homologados pelo respectivo sindicato laboral. O STF também declarou que são nulos os contratos de parceria quando forem utilizados para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que houver elementos caracterizadores.


Para homologar contratos de parceria ou mais informações, entre em contato com o SETH pelo telefone (17) 3203-0077 ou pelo WhatsApp: (17) 99113-4760.


NOTÍCIAS RELACIONADAS

Rua Conselheiro Saraiva, 317 | Vila Ercilia | São José do Rio Preto - SP | Fones: 0xx (17) 3203-0077 | Diretor Presidente - Sergio da Silva Paranhos

Sindicato SETH - Todos os direitos - Desenvolvido por MaquinaWeb Soluções em TI

Fale Conosco