Assista à entrevista feita pelo Programa Jornal do Trabalhador com o presidente do SETH, Sergio Paranhos, nesta segunda-feira (16/12)
Nesta segunda-feira (16/12), o presidente do SETH, Sergio Paranhos, informou que foram assinadas as Convenções Coletivas de Trabalho dos empregados em casas de diversões (data-base em outubro/2024), e dos empregados em empresas de turismo (data-base novembro/2024) de São José do Rio Preto e região, após negociações realizadas com os sindicatos patronais Sincadesp e Sindetur-SP.
Ficou estabelecido, para trabalhadores do setor de casas de diversões, o piso salarial de R$ 1.601,60, o que corresponde a um aumento de 5,5%, enquanto os salários acima do piso deverão ser reajustados em 5%. Já o valor mínimo do vale cesta, a ser fornecido mensalmente até o dia 5 de cada mês, passou a ser de R$ 108,04.
Para o setor de turismo, ficou acertado o índice de reajuste de 5,35% sobre todas as cláusulas econômicas, entre elas os pisos salariais, que subiram para R$ 1.831,00 para faxineiros, office-boys, copeiras e recepcionistas, e R$ 2.035,00 para as demais funções. O Prêmio Mensal de Permanência foi fixado em R$ 42,35, devendo este valor ser multiplicado pelo número de anos que o funcionário que trabalha na mesma empresa, nos contratos superiores a 36 meses. Por sua vez, a ajuda de custo para aqueles que atuam em regime de home office foi corrigida para R$ 141,16 por mês.
Os empregados da categoria de turismo também têm direito a Vale Refeição de R$ 36,45 por dia trabalhado, exceto nos casos de a empresa fornecer alimentação no próprio local ou em restaurante conveniado. "Nós fazemos trabalho de base e temos notificado algumas agências que não pagam tíquete refeição, então é importante o trabalhador saber que ele tem esse direito", alertou Paranhos.
O presidente do SETH ressalta, ainda, que os empregados das duas categorias têm direito a plano odontológico e outros benefícios sociais garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho. "Acessem a Convenção Coletiva para conhecerem todos os benefícios que ela traz para vocês", recomendou.
Por fim, ficaram mantidas todas as demais cláusulas das Convenções Coletivas. "Com isso, as empresas do setor de diversões deverão pagar as diferenças de outubro e novembro, e as de turismo deverão pagar as diferenças de novembro, incluindo o 13º, na folha de dezembro", concluiu o dirigente.
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