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Brasil e Mundo 27/3/2019 14:17:38 » Por Atualizado em 27/3/2019 15:24h

Sindicato SETH consegue na justiça suspender aplicação da medida provisória 873

Justiça de Rio Preto determina que os descontos devem ser realizadas em folha de pagamento



Clique aqui e tenha acesso ao processo que a justiça determina o pagamento de todas as contribuições

 

ATENÇÃO EMPRESAS E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADES PERTENCENTES AO SINDICATO SETH

 

A justiça de São José do Rio Preto determinou que a contribuição Sindical e Assistencial deve continuar a ser descontada de todos os trabalhadores em folha de pagamento, derrubando assim os efeitos da medida provisória 873 que foi considerada inconstitucional a sua aplicação.

Desta forma todas as empresas representadas pelo SETH são obrigadas a realizar os descontos da contribuição Sindical no mês de março de 2019, devendo ainda continuar fazendo recolhimento das contribuições assistencial/negocial contida nas convenções coletivas de trabalho.

O SETH Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José do Rio Preto e Região através do seu departamento jurídico conseguiu provar para a justiça que a medida provisória 873 é inconstitucional.

A decisão foi proferida através do processo 0010422/20.2019.5.15.0133

Para acessar todas as decisões judiciais em PDF, você pode acessar o link: 

http://preceder.com.br/mp/?fbclid=IwAR3tNrNZGXXqeAPG_Ph-iNCMI7Cz3Ym_0Qu66kk-h9gmPv77StU2hPcpKBs

 


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