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Destaques Sindicais 11/3/2024 11:57:28 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291SP)

SETH firma Acordo Coletivo e garante reajuste e assistência médica para empregados da Associação Educacional da Juventude

Sindicato garantiu segundo aumento salarial para os funcionários da ASSEJ em menos de um ano




Acordo Coletivo celebrado entre SETH e ASSEJ estabelece reajuste nas cláusulas econômicas e garante novo auxílio saúde para os empregados

 

O Sindicato SETH firmou recentemente o Acordo Coletivo de Trabalho 2024-2025 com a Associação Educacional da Juventude - ASSEJ, garantindo um novo reajuste, a partir de fevereiro, para os empregados que atuam como cuidadores em escolas municipais de São José do Rio Preto/SP.


O piso salarial passou a ser de R$ 1.650,00, o que representa um aumento de 6,45% em relação ao valor anterior. Enquanto isso, a cesta básica saltou de R$ 230,00 para 355,00 por mês, uma valorização de 54,35%. Para os colaboradores que recebem salário acima do piso ficou estabelecida correção de 6%.


Este é o segundo reajuste assegurado pelo SETH para os funcionários da ASSEJ em menos de um ano. A penúltima negociação feita pelo sindicato, feita em audiência no Ministério Público do Trabalho em setembro de 2023, fez o piso salarial subir de R$ 1.440,23 para R$ 1.550,00 e a cesta básica, de R$ 115,19 para R$ 230,00 por mês (quase 100% de aumento).


Outra importante conquista no Acordo 2024 foi a cláusula de Auxílio Saúde, que disponibiliza a todos os trabalhadores da ASSEJ assistência médica ambulatorial e odontológica custeada pelo empregador através da gestora dos benefícios.


Através dela os empregados têm acesso à consultas nas especialidades de clínica geral, ginecologia, ortopedia, urologia, oftalmologia e odontologia (exceto prótese e ortodontia), além de exames de urina tipo 1, cultura de fezes, papanicolau e hemograma completo. Para utilizar esses serviços, o empregado deve entrar em contato com o SETH pelo WhatsApp (17) 99113-4760 ou telefone (17) 3203.0077.


Ficaram mantidas todas as demais cláusulas do Acordo Coletivo anterior, que garantem ao trabalhador adicional por tempo de serviço de 2% para cada 2 anos de trabalho na mesma entidade (limitado ao máximo de 10%), horas extras e adicional noturno diferenciados, estabilidades diversas, entre outros benefícios e direitos que não constam na CLT ou em outra legislação.

 


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